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Vantagens

Vantagens? Sim, é lei!

Aos estudantes e professores é assegurado através do documento do estudante, o pagamento da meia-entrada em cinemas, shows, teatros, circos, parques e casas de diversão, eventos culturais, desportivos, artísticos e educacionais, tais como seminários, palestras, e conferências a nível nacional.

O diferencial da MDE é a oportunidade de viajar com desconto pela Latam. Consulte valores.

Cinema

50%

Teatro

50%

Espetáculos Musicais

50%

Eventos Educativos

50%

Jogos de Futebol

50%

Passagens Aéreas Latam

15%

Legislação

A Lei Federal 12.933/2013 estabeleceu critérios únicos e indispensáveis para a concessão da MEIA-ENTRADA onde é assegurado aos portadores de necessidades especiais, idosos e estudantes o pagamento da meia-entrada (50% de desconto) em cinemas, shows, teatros, circos, parques e casas de diversão, eventos culturais, desportivos, artísticos e educacionais, tais como seminários, palestras, e conferências a nível nacional.

Para os estudantes o acesso ao benefício é concedido mediante apresentação física ou digital da CIE – Carteira de Identificação Estudantil emitida por entidade comprovadamente apta para esta finalidade. Aconselhamos que se atentem as regras, pois existem diversas entidades que não cumprem os requisitos legais.

  • O material utilizado para confecção da carteira física é semelhante ao de cartão de crédito, com mecanismos de segurança impressos, além de conter um QR-code único por aluno para consulta e validação online, com certificação digital ICP-Brasil assinada pelo responsável da entidade emissora.
  • Na versão Digital, a entidade fornecedora do desconto poderá conferir a validade da carteira do solicitante através do QR-code fornecido pelo mesmo ou simplesmente entrando no site do MDE na sessão “Acesse seu documento Nacional” e digitando o CPF do titular. Na consulta será possível verificar a legitimidade da carteira estudantil, bem como será possível identificar a autenticação ICP-Brasil realizada pelo responsável da entidade emissora da carteira.

Lembramos ainda que a carteira digital é um documento eletrônico e assinado com certificado digital ICP-Brasil, portanto está amparado legalmente pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/20.

Buscando a ampliação dos benefícios já ofertados na lei federal e em conformidade com a Lei Estadual (AM) Promulgada nº 311 de 04 de fevereiro de 2016, os benefícios foram estendidos a merecidíssima classe dos professores.

Hino MDE

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