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Aos estudantes e professores é assegurado através do documento do estudante, o pagamento da meia-entrada em cinemas, shows, teatros, circos, parques e casas de diversão, eventos culturais, desportivos, artísticos e educacionais, tais como seminários, palestras, e conferências a nível nacional.
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Cinema
Teatro
Espetáculos Musicais
Eventos Educativos
Jogos de Futebol
Passagens Aéreas Latam
A Lei Federal 12.933/2013 estabeleceu critérios únicos e indispensáveis para a concessão da MEIA-ENTRADA onde é assegurado aos portadores de necessidades especiais, idosos e estudantes o pagamento da meia-entrada (50% de desconto) em cinemas, shows, teatros, circos, parques e casas de diversão, eventos culturais, desportivos, artísticos e educacionais, tais como seminários, palestras, e conferências a nível nacional.
Para os estudantes o acesso ao benefício é concedido mediante apresentação física ou digital da CIE – Carteira de Identificação Estudantil emitida por entidade comprovadamente apta para esta finalidade. Aconselhamos que se atentem as regras, pois existem diversas entidades que não cumprem os requisitos legais.
Lembramos ainda que a carteira digital é um documento eletrônico e assinado com certificado digital ICP-Brasil, portanto está amparado legalmente pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/20.
Buscando a ampliação dos benefícios já ofertados na lei federal e em conformidade com a Lei Estadual (AM) Promulgada nº 311 de 04 de fevereiro de 2016, os benefícios foram estendidos a merecidíssima classe dos professores.